“De acordo com a juíza, a família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Para ela, também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares.”
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2111786-EI306,00.html
Caramba! Não é necessário sexo pra existir família!
Na verdade, gostei bastante da decisão da juíza ali de cima, mas acho que as opiniões pensadas e expressas diferem uma da outra.